Lista de Inidôneos – TCU

O que é lista de inidôneos do TCU?

A lista de inidôneos do TCU é uma relação com nomes de empresas impedidas de participar de novas licitações e contratações que sejam promovidas por quaisquer órgãos do Poder Público.

Uma empresa ou profissional ser visto como inidônea pela Administração Pública é uma das formas mais graves de punição. A sanção administrativa é aplicada com base na Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Contratos Administrativos) e abrange os Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

⚠️ TCU : Tribunal de Contas da União

De acordo com o texto do art. nº 87 da Lei das Licitações, “pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:”

[…]

IV-  declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade […]

O que uma empresa ou profissional inidôneo?

A Lei de Licitações, no seu Art. 88, é bem clara quanto às ações que podem levar o licitante a ser considerado inidôneo. De acordo com a Legislação, as sanções previstas são aplicadas às empresas e profissionais que: 

       […]

I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; (nesse caso, podemos entender por fraude fiscal situações relacionadas à adulteração de documentos, omissão de receitas ou alteração de valores reais para incidir na redução de impostos)

II – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

O Art. 46 da Lei nº 8.443/92 aponta que caso a fraude à licitação seja comprovada, o Tribunal de Contas da União (TCU) declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar por até cinco anos de licitação na Administração Pública Federal. 

Em casos de acusação de inidoneidade, o licitante terá o prazo de 10 dias (a contar do recebimento da correspondência oficial)  para entrar com recurso administrativo e defesa.

Como consultar a lista de inidôneos do TCU?

O TCU conta com o Sistema de Inabilitados e Inidôneos, desenvolvido especialmente para que possam ser consultados os dados de pessoas físicas e jurídicas neste quesito.

Se você quiser apenas consultar a lista de inidôneos, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site Sistema Inabilitados e Inidôneos;
  2. Clique no campo Relação de Inidôneos;
  3. Preencha os filtros nos quais você possui as informações para consulta. Os campos disponíveis incluem:
  • Nome;
  • Unidade Federativa;
  • Número do processo;
  • CPF ou CNPJ; 
  • Data início do acórdão;
  • Data fim do acórdão.

      4. Clique em pesquisar para verificar as informações encontradas.

Não é necessário ter todos os dados dos campos indicados para efetuar a pesquisa no sistema. Por exemplo, se você quiser consultar a lista de inidôneos de determinado estado, pode clicar apenas na unidade federativa, selecionar o estado desejado e clicar em pesquisar.

O sistema atualiza as informações em tempo real, ou seja, tão logo o setor responsável faça a homologação dos dados para inclusão na lista, a atualização já pode ser consultada no sistema.

Portal da Transparência

Outro caminho para acessar a lista de inidôneos do TCU é pelo Portal da Transparência, seguindo as etapas abaixo:

  1. Acesse o Portal da Transparência
  2. No campo Sanções, clique no item Consulte as Sanções;
  3. Nos filtros disponíveis, clique em órgão sancionador. Na sequência, digite Tribunal de Contas da União e clique em Adicionar. 
  4. Para finalizar o processo clique em Consultar. Aparecerá todas as pessoas jurídicas que foram sancionadas pelo TCU e são declaradas inidôneas. Estas empresas sancionadas além de fazer parte da lista de inidôneos do TCU também constam no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)

Vale ressaltar que o acesso a estes dados pelo Portal da Transparência é válido apenas para consulta e não para emissão de certidão negativa.

Como emitir uma certidão negativa? 

Para emitir a certidão negativa, siga este passo a passo:

  1. Acesse o site Sistema Inabilitados e Inidôneos;
  2. Clique no campo Emitir Certidão Negativa;
  3. Selecione o tipo de relação: inidôneo;
  4. Digite o número do CPF ou CNPJ;
  5. Insira o captcha, com os caracteres apresentados, para comprovar que o acesso não se trata de spam;
  6. Clique em emitir. As informações da certidão aparecerão primeiramente na tela e você pode baixar o documento em formato .pdf clicando no item ‘fazer download’. 

Vale ressaltar que não constam na relação consultada de inidôneos os responsáveis cujas condenações tenham tido seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas avaliações do processo estejam suspensas em razão de decisão judicial. 

O documento é válido por 30 dias a partir da data da emissão. Segundo o portal do Tribunal de Contas da União, qualquer pessoa física ou jurídica, identificada com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal do Brasil, pode acessar o serviço de emissão automática da Certidão Negativa de Inidôneos no Portal TCU.

Como verificar a autenticidade da certidão?

Se você já possui a certidão negativa em mãos, mas precisa constatar a autenticidade da mesma, siga as seguintes etapas:

  1. Acesse o site Sistema Inabilitados e Inidôneos;
  2. Clique no campo Verificar Certidão Emitida;
  3. Digite o código de controle (você encontra esta informação na certidão original emitida anteriormente); 
  4. Clique em verificar. Se a certidão for original, aparecerá na tela para consulta o documento com todas as informações. Caso haja algum erro no código de controle inserido, aparecerá a mensagem: “Não foi encontrada certidão com o código de controle informado.”

Lembre-se que este passo é de fundamental importância durante o processo de checagem dos dados, pois atesta que realmente o documento foi emitido nos portais oficiais e não há qualquer tipo de rasura ou adulteração que impacte o resultado.

Qual a importância de consultar a lista de inidôneos para a Homologação de Fornecedores?

Se um fornecedor consta na lista de inidôneos do TCU, não implicará para a empresa contratante a responsabilidade solidária, ou seja, a possibilidade de pagar a dívida juntamente com o credor, já que a lista tem por função barrar compras  com fornecedores inidôneos na Administração Pública.

Mesmo assim, é preciso estar atento às empresas que compõem a Lista  de Inidôneos. Ao negociar com empresas que tiveram práticas irregulares, a empresa contratante está exposta a riscos reputacionais e de imagem. Afinal, se o fornecedor já demonstrou não agir de forma idônea no relacionamento comercial com o Governo, por que agiria corretamente fazendo negócios com uma empresa privada?

Como automatizar a consulta de Lista de Inidôneos- TCU ao contratar um fornecedor?

Informações como a consulta à Lista de Inidôneos do TCU podem ser automatizadas utilizando uma plataforma de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores

A plataforma G-Certifica agiliza a homologação de fornecedores utilizando tecnologia de ponta para consultar de forma rápida e prática mais de 400 bases de dados públicas. 

Além disso, nossa solução pode ser integrada com os mais diversos sistemas, que permite uma gestão mais centralizada das informações relacionadas ao seu fornecedor e reduzindo o prazo de homologação em até 90%.

Clique aqui e  solicite um diagnóstico gratuito com nossos consultores para entender como automatizar seu processo de Cadastro, Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores.

Gedanken
Gedanken