Embargos ambientais: como consultar durante a homologação de fornecedores

O que são  embargos ambientais?

Os embargos ambientais são medidas administrativas ou judiciais que tem como intuito impedir atividades que estejam causando danos ao meio ambiente. Assim promove a conservação e proteção do meio ambiente, garantindo que as leis sejam respeitadas.

Tais medidas são aplicadas quando uma empresa ou indivíduo está operando em não conformidade com as leis, regulamentos ou licenças ambientais, conforme disposto no Art. 40 da Instrução Normativa 19, de 02 de junho de 2023, referente a apuração de infrações administrativas, onde afirma que:

Art. 40: Constatada a infração ambiental, o agente ambiental federal, no exercício do poder de polícia ambiental, poderá aplicar as seguintes medidas:

II- Embargo da área ou da atividade e de suas respectivas áreas. 

Quando são constatados irregularidades além do embargo, as autoridades ambientais também podem impor penalidades financeiras, exigir recuperação de áreas degradadas ou tomar outras medidas para remediar tais danos. 

É da responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretarias Estaduais e Municipais fiscalizar possíveis atividades ilegais no meio ambiente e aplicar sanções. 

Leia também: Gerenciamento de Riscos Ambientais: o que é, quais os benefícios e como fazer

Quanto tempo duram os embargos ambientais?

A duração de um embargo ambiental varia de acordo com a gravidade da infração, leis ambientais e circunstâncias de cada caso. Podem ser  temporários ou permanentes, e as principais diferenças entre eles são: 

    • Embargo temporário: São aplicados de forma temporária para interromper imediatamente as atividades que estão causando danos ambientais. A duração pode ser determinada pelas autoridades competentes e está sujeita a revisões periódicas. O embargo pode ser suspenso assim que a empresa ou indivíduo em questão demonstrar conformidade com as regulamentações ambientais, realizar as correções necessárias e cumprir as exigências estabelecidas pelas autoridades.
    • Embargo permanente: Em casos mais graves de degradação ambiental irreversível ou violações persistentes das leis ambientais, os embargos podem ser permanentes. Isso significa que as atividades que causaram os danos não serão mais permitidas na área em questão.

Em muitos casos, as autoridades ambientais trabalham em estreita colaboração com as partes envolvidas para resolver os problemas e garantir a conformidade, o que pode levar à suspensão do embargo mais rapidamente se as ações corretivas apropriadas forem tomadas.

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O que leva uma empresa a sofrer um embargo ambiental pelo Ibama?

Uma empresa pode ser alvo de um embargo ambiental pelo Ibama por uma série de razões relacionadas ao descumprimento das leis ambientais e regulamentações aplicáveis no Brasil, entre elas:

  • Desmatamento ilegal: Seja para fins de agricultura, mineração, construção ou qualquer outra finalidade em área de preservação permanente e reserva legal. 
  • Poluição ambiental: A poluição do ar, da água ou do solo, resultante das operações de uma empresa em desacordo com as normas.
  • Operações sem licença ou autorização: Caso uma empresa esteja operando sem as licenças ambientais necessárias ou em desacordo com as condições estabelecidas nas licenças concedidas.
  • Danos à biodiversidade: Degradação de áreas de preservação ambiental, impactos negativos sobre espécies ameaçadas de extinção ou qualquer outra atividade que afete negativamente a biodiversidade.
  • Acidentes ambientais: Vazamentos de produtos químicos e tóxicos, que causem danos significativos ao meio ambiente.
  • Não cumprimento de ordens e multas: Uma empresa que não cumpre ordens emitidas pelo Ibama ou paga multas relacionadas a infrações ambientais pode sofrer com embargos.

Qual a diferença entre multa e embargo ambiental?

Tanto a multa  como o embargo ambiental visam garantir a conformidade com as leis ambientais e proteger o meio ambiente, mas são medidas distintas.

Vejamos as diferenças:

Multa Ambiental

Uma multa ambiental é uma penalidade financeira imposta a uma empresa, propriedade ou indivíduo que cometeu uma infração ambiental, como poluição, desmatamento ilegal, descarte inadequado de resíduos, entre outros.

As multas são geralmente calculadas com base na gravidade da infração e geralmente não envolve a interrupção das atividades em si. Ou seja, a empresa ou indivíduo deve pagar a multa, mas pode continuar suas operações.

Embargo Ambiental

Já o embargo ambiental é uma medida administrativa ou judicial que visa interromper de forma imediata uma empresa ou indivíduo de continuar atividades que estejam causando danos ao meio ambiente ou que estejam atuando de maneira não conformidade com as leis ambientais. Como já citado acima, o embargo ambiental pode ser temporário ou permanente a depender da gravidade da situação.

Como consultar se um fornecedor possui áreas com embargos ambientais?

Para consultar se o seu fornecedor tem uma área ambiental embargada, basta seguir os seguintes passos. 

  1. Acesse o site de serviços do Ibama  
  2. Clique no ícone de recaptcha “Sou humano”, atestando não ser spam e depois clique em entrar.
  3. Abrirá uma página de Consultas Ambientais e Embargos, onde você clicará em embargos
  4. Atente-se aos principais filtros para auxiliar a sua pesquisa que incluem: 

               4.1 Situação da área (se é embargo por desmatamento ou outros)

               4.2 Pesquisa por estado ou município

               4.3 Pesquisa de Bioma.

               4.4 Pesquisa por nome ou CPF.

     5. Após preencher pelo menos uma das informações acima listadas, clique em Consultar.      

Se a empresa ou indivíduo não tiver débitos neste quesito, o sistema retornará com a seguinte mensagem:” não há resultados para essa consulta.”

Como emitir uma Certidão de Nada Consta de Embargos?

Para emitir uma certidão negativa com o intuito de comprovar que não há débitos relacionados a embargos ambientais, as etapas são as seguintes:

  1. Acesse o site do Ibama;
  2. Clique no ícone de recaptcha “Sou humano”, atestando não ser spam e depois clique em entrar.
  3. No campo Emitir certidão de Nada Consta de Embargos, preencher com o CPF ou CNPJ.
  4. Clique em Emitir Certidão.

A certidão é válida por 30 dias e está disponível para download.

Como regularizar o embargo ambiental?

O processo de regularização pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso, mas entre os passos gerais que uma empresa ou indivíduo deve seguir incluem:

  1. Elaboração e implementação de um plano de recuperação ambiental;
  2. Obtenção de licenças ambientais necessárias;
  3. Adequação de instalações e equipamentos;
  4. Monitoramentos constantes para evitar novos problemas;
  5. Aprovação das autoridades ambientais para a suspensão do embargo e retomada das atividades.

Cada termo de embargo ambiental é único e pode envolver requisitos e procedimentos específicos com base nas regulamentações locais e na gravidade das infrações. A assistência de consultores ambientais ou advogados especializados em direito ambiental pode ser útil durante esse processo.

Lembre-se que descumprir tais medidas implica no aumento da degradação do meio ambiente e por conta disso, mais sanções administrativas ou até mesmo criminais para empresas ou indivíduos responsáveis. 

Por que é importante consultar se há áreas embargadas de uma empresa durante uma homologação?

A reputação de uma empresa está intrinsecamente ligada às práticas de responsabilidade social e ambiental. Se a empresa contratante for associada a fornecedores que têm um histórico de infrações ambientais, isso pode prejudicar sua imagem e credibilidade junto aos clientes, investidores e stakeholders em geral.

A empresa contratante também está sujeita a riscos financeiros. Se um fornecedor com áreas embargadas tiver as operações suspensas, impactará diretamente na cadeia de suprimentos da empresa contratante com atrasos nas entregas e possíveis escassez de suprimentos. Portanto, é importante avaliar esses riscos antes de contratar um fornecedor.

Leia também: Riscos Reputacionais

Existe solidariedade na responsabilidade dos débitos ambientais de um fornecedor?

De acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade por débitos ambientais decorre do princípio do poluidor-pagador, que estabelece que aquele que causa danos ao meio ambiente deve arcar com os custos da reparação. 

Caso a empresa não tenha contribuído diretamente para a ocorrência dos débitos ambientais do fornecedor contratado, é improvável que seja responsabilizada pelos débitos ambientais do fornecedor.

No entanto, se a contratante tiver conhecimento dos débitos ambientais do fornecedor e mesmo assim continuar a contratá-lo, pode ser vista como conivente com as atividades ilícitas, acarretando em responsabilidade solidária.

Por isso, é de extrema importância que a empresa verifique a existência de débitos ambientais dos fornecedores antes do processo de homologação, a fim de prevenir problemas legais, ambientais e de reputação.

Leia mais em: Certidão de Débitos Ambientais

Como automatizar as consultas dos embargos ambientais na homologação de fornecedores?

Para ter mais transparência e segurança nos relacionamentos comerciais e garantir que informações como verificação de áreas embargadas sejam criteriosamente analisadas, as empresas devem contar com uma plataforma de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores ou SRM. 

A plataforma G-Certifica por exemplo, automatiza essa e outras consultas relevantes para o processo de homologação acessando mais de 400 bases de dados públicas, avaliando de forma automática o nível de criticidade de risco e monitorando continuamente o fornecedor durante todo o relacionamento comercial. 

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