CNIA- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

O que é CNIA?

O “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de  Improbidade Administrativa e Inelegibilidade”, popularmente conhecido como CNIA, é uma ferramenta eletrônica que relaciona em um único banco de dados todas as entidades jurídicas ou de pessoas físicas que tenham sido condenadas por improbidade, nos termos da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, responsável por controlar a base de dados, o cadastro tem como objetivo ser um instrumento eficaz no combate à corrupção e na valorização das decisões judiciais.

Além das informações sobre condenados por improbidade administrativa, o cadastro passou a alimentar desde 2013, dados sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível, ou seja, atos que tornam a  pessoa impedida de assumir cargos políticos. 

Tais crimes são previstos na Lei Complementar nº 64, de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, também conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Quais atos são considerados de improbidade administrativa?

A Lei nº 8.429/92, considera como atos de improbidade administrativa qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade que geram enriquecimento ilícito. Segue alguns exemplos de ações listadas pelo Art. 9º que são consideradas  como improbidade administrativa:

  • receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse [..];
  • ganhar vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado;
  • utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da Administração Pública, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;       
  • receber vantagem econômica para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, narcotráfico, contrabando, atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
  • fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas; 
  • adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;   
  • Entre outros.     

Também são considerados atos de improbidade administrativa ações que tragam prejuízo à administração pública ou omissão dolosa que resulte em perda patrimonial e desvios. Segue alguns exemplos, de acordo com o art. 10 da LIA:

  • permitir que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração Pública;
  • doação à pessoa física ou jurídica sem observar as formalidades legais;
  • permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de entidades de Administração Pública, ou prestação de serviço por preço inferior ao de mercado;
  • permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
  • realizar operação financeira, conceder benefício administrativo ou fiscal sem observância das normas legais e regulamentares; 
  • ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.O mesmo ocorre para liberação de verba pública; 
  • permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
  • Entre outros.

Quais atos tornam o réu inelegível?

Com base na Lei da Ficha da Limpa, tornam um réu inelegível  crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária e tráfico de influência.

A lei complementar também cita outros crimes incluídos no rol da inelegibilidade,  como:

  • crimes contra o meio ambiente e saúde pública;
  • redução à condição análoga de trabalho escravo;
  • tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, etc. 

Uma vez condenado, o réu não pode se candidatar a cargos públicos por oito anos. 

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Como consultar o CNIA?

Para consultar se determinada pessoa física ou jurídica está inserida no CNIA basta seguir os seguintes passos: 

  1. Acesse o site do Conselho Nacional de Justiça;
  2. Selecione qual esfera a ser consultada: Estadual, Federal, Eleitoral, Superior, Militar ou Todos;
  3. Selecione o tipo de pessoa: Jurídica, Física ou Ambos;
  4. Insira o CPF/CNPJ (este campo só deve conter número, sem pontuações);
  5. Insira o nome da pessoa (não é item obrigatório);
  6. Clique em “não sou um robô”.
  7. Clique em Pesquisar.

Após a pesquisa, será apresentada a situação do requerido. Caso não haja pendências, aparecerá na tela como “nenhum requerido encontrado”

Como emitir uma certidão negativa?

Se você precisa emitir uma certidão negativa, atente-se aos seguintes passos: 

  1. Logo após a consulta efetuada, clique no campo Gerar Certidão Negativa, localizada ao lado do item Pesquisar;
  2. Automaticamente será feito o download do documento em .pdf.

Vale ressaltar que para emitir a certidão negativa, é preciso realizar a consulta dos dados primeiro, cujo passo a passo foi descrito anteriormente neste artigo.

A validade da certidão é de 30 dias a partir da data da emissão.

Como validar a autenticidade da certidão?

Se você precisa validar a certidão do CNIA, siga as seguintes etapas:

  1. Acesse o portal do CNJ; 
  2. Inserir o número de controle que consta na certidão original emitida;
  3. Inserir o CPF/CNPJ (neste campo só deve conter números);
  4. Digite os caracteres apresentados na tela;
  5. Clique em Autenticar certidão.

Se a certidão for original, aparecerá em uma nova tela o resultado:

A Certidão que possui o código de controle [número do código] emitida em [data e horário em que a certidão foi emitida], vinculada ao [Número do CPF ou CNPJ]  possui o resultado:” Nesse caso informa se há ou não pendências em nome da pessoa física ou jurídica pesquisada. 

Caso haja algum erro no número do controle ou documento, o sistema  apresentará a seguinte informação:

“Dados informados não conferem com os da certidão emitida. A certidão não pode ser autenticada.”

Qual a importância de consultar o CNIA para a Homologação de Fornecedores?

Para a empresa contratante não há responsabilidade solidária se um fornecedor consta no CNIA. Mas é preciso estar atento quanto ao risco reputacional e de imagem ocasionados. 

Lembre-se que para uma empresa ou seus sócios estarem cadastrados no CNIA é porque geraram danos à administração pública, obtiveram enriquecimento ilícito ou violação aos princípios administrativos.

Como esse fornecedor ou os respectivos sócios já possuem o histórico de corromper processos de compras (públicas), a empresa contratante deve ficar atenta se esse mesmo comportamento também não irá acontecer com o time de compras de sua própria organização.

Como automatizar a consulta do CNIA ao contratar um fornecedor?

Informações como a consulta à Lista de Inabilitados do TCU podem ser automatizadas utilizando uma plataforma de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores

A plataforma G-Certifica ajuda a sua empresa a acelerar a homologação de fornecedores utilizando tecnologia de ponta para consultar mais de 400 bases de dados públicas. Além disso, nossa solução pode ser integrada com ERPs, e-procs ou funcionar stand alone, facilitando o acesso aos principais dados relacionados ao seu fornecedor e reduzindo o prazo para homologação em até 90%. 

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