CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

O que é o CEPIM?

O Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) apresenta as entidades privadas (sem fins lucrativos) impedidas de realizar novos convênios, termos de parceria ou contratos de repasse com a Administração Pública Federal em decorrência de irregularidades constatadas. 

Podemos entender como entidades privadas sem fins lucrativos pessoas jurídicas que exercem uma atividade de interesse social. Como exemplo, temos Organizações Não Governamentais (ONGs), cooperativas, associações, fundações, etc.

Um cadastro como o CEPIM permite que a Administração Pública previna-se de  possíveis relações com entidades que possuem irregularidades ,até que a situação das mesmas seja regularizada. 

Dados atualizados Portal da Transparência apontam que o CEPIM é composto atualmente por 4.151 sanções e acordos de leniência vigentes e  2.272 sancionados.

Que tipo de ações podem levar as entidades a serem incluídas no CEPIM?

O Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, em seu Art. 2º, esclarece que é vedada a celebração de contratos, convênios e repasses:  

[…]

IV – com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e

V – com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

  1. a) omissão no dever de prestar contas;
  2. b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
  3. c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
  4. d) ocorrência de dano ao Erário; ou
  5. e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

Em suma, qualquer entidade privada sem fins lucrativos que no decorrer do contrato ou convênio, apresentar alguma das ações irregulares apontadas acima e não comprovar no prazo estabelecido informações que atestem estar operando de acordo com as atividades as quais são destinadas, correm o risco de estarem incluídas no CEPIM. 

Qual a origem dos dados do CEPIM?

De acordo com o Portal da Transparência, “os registros constantes no CEPIM tem como base as informações inseridas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal concedentes de recursos (como Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura, Ministério da Educação, etc).

A atualização das informações é feita diariamente. O órgão responsável por gerenciar os dados que constam na lista é a Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

Assim, eventuais esclarecimentos ou solicitações para a correção de informações do CEPIM deverão ser requeridas diretamente junto aos órgãos e entidades que concederam o recurso que originou o processo onde está registrada a irregularidade.

Por exemplo, se determinada entidade foi sancionada pelo Ministério da Educação, é a este órgão que o gestor responsável pela entidade deve recorrer para verificar quaisquer erros nos dados apresentados na lista.

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Como acessar a lista de entidades privadas cadastradas no CEPIM?

Para consultar a lista atualizada do Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), siga os seguintes passos. 

  1. Acesse o Portal da Transparência 
  2. Selecione o menu Sanções (localizado à esquerda) e na sequência a opção Painel de Sanções
  3. Clique na opção CEPIM para acessar a lista completa em ordem alfabética

O usuário poderá realizar sua busca de forma livre ou inserindo informações relacionadas a: 

  • Cadastro;
  • Período de Vigência;
  • Período de publicação; 
  • Nome sancionado;
  • CPF/CNPJ;
  • UF do Sancionado;
  • Órgão Sancionador;
  • Categoria de Sanção;
  • Valor da multa.

Vale ressaltar que nesse caso o Portal da Transparência serve única e exclusivamente para consulta de entidades privadas sem fins lucrativos que constam no CEPIM, mas não realiza a emissão de certidão negativa ou validação das mesmas

⇒ Alguns órgãos e empresas que buscam por tal informação têm utilizado, no lugar da certidão, a pesquisa negativa no CEPIM  com os parâmetros da entidade privada que se deseja consultar. 

Como retirar o nome da entidade do CEPIM?

A retirada do nome de uma empresa do Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas ocorre por meio do contato direto com a unidade responsável pela determinação da sanção.

No processo é possível verificar quem foi o órgão sancionador e posteriormente entrar em contato para verificar os detalhes de como proceder. Lembrando que a informação também está disponível no Portal da Transparência.

Como emitir uma certidão negativa do CEPIM?

Para emitir a certidão negativa do Cadastro de Empresas Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas- CEPIM, o passo a passo é simples:

  1. Acesse o site https://certidoes.cgu.gov.br/ 
  2. Insira o CNPJ da entidade privada sem fins lucrativos, no campo Responsabilização Pública 
  3. Selecione o tipo de certidão que deseja emitir. (Certidão negativa correcional- CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM ou Certidão negativa correcional- ePAD e CGU-PAD ou as duas)
  4. Clique em “Não sou um robô” e em Consultar‘. Na tela já aparecerão informações prévias sobre a situação da pessoa jurídica em questão para a certificação solicitada, data e horário da consulta. 
  5. Clique no ícone Certidão e baixe o documento no formato pdf

Por se tratar de sistemas de consulta integrados, onde são consolidadas informações pelos entes públicos de todos os poderes e esferas do Governo, na certidão negativa também consta se a entidade está listada em outros cadastros de sanções, como Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 

Segundo o Portal do Governo Federal, se durante a consulta ou emissão da certidão constar como opção não disponível, é possível realizar um pedido de acesso à informação na plataforma Fala BR

Em solicitações que tratem de informações pessoais do requerente é necessário criar uma conta no Portal único do Governo. Neste caso, o tempo de duração é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa. 

Como validar uma certidão negativa do CEPIM?

Para  validar uma certidão negativa, o processo também é simples: 

  1. Acesse novamente a página inicial em https://certidoes.cgu.gov.br/
  2. Insira o Código que está disponível na certidão original emitida anteriormente, no campo Validar Certidão,
  3. Clique em Verificar. Em caso positivo aparecerá na tela a confirmação de emissão de Certidão Negativa Correcional para o interessado com data e horário da emissão. 

    Lembre-se: a certidão tem validade de 30 dias a contar da data de emissão.

Qual a importância de averiguar se uma entidade está ou não cadastrada no CEPIM durante a homologação de fornecedores?

Consultar listas restritivas faz parte de uma análise de compliance detalhada e para proteção da empresa de possíveis riscos reputacionais. 

Afinal, um parceiro comercial em débitos com o  Governo acende o alerta sobre a sua capacidade de honrar compromissos de forma legal, como também sua honestidade e integridade ao realizar negócios dentro da legislação vigente. 

Por isso, estar atento a este tipo de informação é uma forma de proteger sua empresa e evitar que a marca seja ligada indiretamente a práticas ilícitas no mercado.

Como posso automatizar as consultas relacionadas ao CEPIM no processo de Cadastro e Homologação de Fornecedores?

A consulta relacionada ao Cadastro de Empresas Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) pode ser automatizada através de uma plataforma de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores ou SRM. 

A plataforma G-Certifica, por exemplo, automatiza essa e outras consultas relevantes para o processo de homologação, acessando a mais de 400 bases de dados públicas. Isso possibilita a redução do tempo de homologação em até 90% com um processo menos burocrático e mais transparente e seguro.

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