Lista Suja do Trabalho Infantil

O que é Lista Suja do Trabalho Infantil?

A Lista Suja do Trabalho Infantil é composta por empresas autuadas por utilizar mão-de-obra infantil para trabalho, muitas vezes em condições análogas as de escravidão.

De acordo com o Portal do Governo Federal, a legislação brasileira orienta-se pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, que estão harmonizados com as disposições da Convenção dos Direitos da Criança de 1989N, e das Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Números no Brasil

O trabalho infantil no Brasil é um tema preocupante, o que tem exigido mais ações de fiscalização e campanhas de conscientização das atividades competentes. 

 

De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) sobre Trabalho de Crianças e Adolescentes, em 2019, havia 1,768 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária.

Mas o que é considerado trabalho infantil?

 

No Brasil, de forma geral é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes menores de 16 anos, exceto na condição de Jovem Aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos.

 

Se formos analisar a questão por faixa etária, a proibição do trabalho infantil funciona da seguinte forma, de acordo com informações do Projeto Criança Livre de Trabalho Infantil

 

  1. Até 13 anos: proibição total;
  2. Entre 14 e 16 anos: admite-se a exceção de trabalho nas condições de Jovem Aprendiz, com horário reduzido estabelecido.
  3. Entre 16 e 17 anos.  Proibição parcial. Nesta faixa etária, são proibidas atividades insalubres, penosas, noturnas e perigosas, e que estão incluídas na lista das piores formas de trabalho infantil. Isto porque são atividades prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e moral do adolescente. 

 

O que são as “piores formas de trabalho infantil”?

As piores formas de trabalho infantil são uma classificação adotada por vários países com o intuito de definir quais atividades que oferecem mais riscos à saúde, moral e desenvolvimento das crianças e adolescentes. Tais  atividades são determinadas pela Lista TIP- Lista  das Piores Formas de Trabalho Infantil, instituída pelo Decreto 6.481/2008.

 

Segundo o  Artigo 4º do decreto, integram as piores formas de trabalho infantil: 

 

[…] I – todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;

II – a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

III – a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e

IV – o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados. […] 

Ao todo são elencadas 93 atividades divididas em trabalhos prejudiciais à saúde e segurança e trabalhos prejudiciais à moralidade nas seguintes categorias:

 

  • Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal; 
  • Pesca;
  • Indústria Extrativa;
  • Indústria de Transformação;
  • Produção e distribuição de eletricidade, gás e água;
  • Construção;
  • Comércio;
  • Transporte e Armazenagem;
  • Saúde e serviços sociais;
  • Serviços coletivos;
  • Serviços domésticos;
  • Atividades diversas.

 

Quem fiscaliza o Trabalho Infantil nas empresas?

 

A Auditoria-Fiscal do Trabalho tem, dentre as suas missões institucionais, realizar ações de fiscalização para o combate ao trabalho infantil, articulando ações com entidades da rede de proteção. Tudo com o objetivo de inclusão de crianças e adolescentes egressos do trabalho infantil em programas de proteção social e na aprendizagem profissional.

 

De acordo com o Portal de Estatísticas com a Inspeção de Trabalho no Brasil, entre os meses de janeiro e novembro  de 2022 foram realizadas 1.258 ações de fiscalização em empresas onde foi encontrado o trabalho infantil. 

 

Nestas ações de fiscalização, constataram 2.062 crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular e 989 crianças foram encontradas em situação das piores formas de trabalho infantil.   

 

Quais as penalidades para empresas que empregam crianças e adolescentes?

O trabalho infantil é considerado ilegal, sendo passível de processos judiciais e punições legais, mas ainda não é considerado crime. 

 

Para um ato ser considerado crime, precisa estar tipificado no Código Penal ou em uma lei penal específica. Mas isto ainda não ocorre em relação ao trabalho infantil. 

Mas então, qual a penalidade possível?

O trabalho infantil é punido de acordo com a sua modalidade, conforme a LIsta TIP de Pode ser enquadrado em um crime de exploração sexual ou maus tratos, por exemplo. 

É possível emitir certidão negativa para práticas de Trabalho Infantil?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não emite qualquer tipo de certidão relativa à lista suja de Trabalho Infantil. 

O MTE dispõe apenas a verificação do nome do empregador ou da empresa ocorre por intermédio de simples consulta ao cadastro de empregadores acusados de manter funcionários em condições análogas à escravidão, elencando nomes em ordem alfabética.

Onde é possível consultar a Lista suja do Trabalho Infantil?

A lista com a relação de empregadores que tenham utilizado mão de obra infantil para trabalho ainda não se encontra disponível nos sites do governo, porém o MTE destaca que o trabalho infantil e o trabalho escravo são “fenômenos complexos e inter-relacionados”.

A Lista Suja de Trabalho escravo pode ser consultada seguindo o passo a passo a seguir:

  1.  Entre no Portal do Ministério do Trabalho e Previdência. No menu à esquerda clique no link Composição e na sequência Secretaria.
  2. Selecione a opção Secretaria do Trabalho e na sequência o item Inspeção do Trabalho
  3. Clique na opção  Áreas de Atuação  e  “Combate ao Trabalho Escravo”.
  4. Para acessar/baixar o Cadastro de Empregadores e Empresas, escolha o formato do documento (.pdf, .xsl ou .csv) e clique para baixar.

Para o combate ao trabalho infantil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) desenvolveu em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e o Radar SIT Trabalho Infantil . Pelas plataformas é possível acessar informações detalhadas sobre o assunto com estatísticas sobre as ações de fiscalização realizadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho em que foi constatado Trabalho Infantil.

Dentre as informações disponibilizadas, destaca-se: número de fiscalizações em que foi encontrado trabalho infantil; número de crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho infantil; e número de crianças e adolescentes encontrados nas piores formas de trabalho infantil. É possível, ainda, aplicar diversos filtro, entre os quais: ano; UF; município; CNAE; idade; sexo; e tipo de piores formas de trabalho infantil. As informações apresentadas no sistema são atualizadas periodicamente e correspondem ao período compreendido entre 01/2017 até a última competência apurada em 03/2022. 

Qual o impacto da consulta desta informação durante o processo de homologação de fornecedores?

É imprescindível que as empresas contratantes verifiquem se fornecedores em potencial possam estar relacionados com a prática de trabalho infantil. Dependendo do serviço, há  o sério risco de haver responsabilidade solidária com a empresa contratante. 

Outro ponto que vale ressaltar é a péssima reputação que a empresa passará para o mercado, o que gera perda de valor da marca. Afinal, a partir do momento que a sua empresa mantém relacionamento comercial com um fornecedor adepto à submissão de trabalho infantil é porque é conivente com esta prática para obter vantagens com o menor preço de fornecimento.

Como posso automatizar as consultas relacionadas à lista de condenados por trabalho escravo no processo de Cadastro e Homologação de Fornecedores?

O trabalho infantil e o trabalho análogo ao escravo são fenômenos complexos e inter-relacionados. A consulta relacionada a empresas e empregadores envolvidos em trabalho análogo ao escravo podem ser automatizada com uma solução completa de homologação e gestão de risco de fornecedores ou SRM. 

A plataforma G-Certifica  automatiza essa e outras consultas relevantes para o processo de homologação, acessando mais de 400 bases de dados públicas e monitorando continuamente o fornecedor durante todo o relacionamento comercial. 

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