Sanções de Suspensão-CVM

O que são Sanções de Suspensão da CVM?

As Sanções de Suspensão da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) são medidas disciplinares a pessoas físicas e jurídicas que cometem infrações à legislação de valores mobiliários no Brasil. 

Dependendo da gravidade da infração, a suspensão pode ser temporária ou permanente, impedindo a pessoa ou a empresa de realizar atividades relacionadas a valores mobiliários, como emissão de ações ou participação em ofertas públicas.

Qual é a principal função da Câmara de Valores Mobiliários?

A Câmara de Valores Mobiliários é um órgão público federal (especificamente uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia), cuja principal função é regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais no país.

Além de estabelecer normas e fiscalizar a oferta de distribuição, a CVM também é responsável por: 

  • Proteger os investidores, apresentando informações claras e precisas sobre os investimentos disponíveis no mercado;
  • Monitorar a conduta de emissores de valores mobiliários e intermediários financeiros;
  • Promover a transparência e integridade do mercado, combatendo o uso indevido de manipulação que criem condições “artificiais” de demanda ou fraude financeira.  

Vale destacar que a CVM não tem competência para determinar o ressarcimento de possíveis prejuízos dos investidores, por conta da ação ou omissão de agentes do mercado. 

Mas o quê são considerados Valores Mobiliários?

Valores mobiliários de forma geral são quaisquer títulos financeiros ou contratos de investimento ofertados publicamente. Ao adquiri-los o investidor tem uma participação financeira na empresa ou dívida do governo, tornando-se um credor ou um acionista. 

Segundo o Art. 2º da Lei 6.385/76 são considerados valores mobiliários: 

I – as ações, debêntures e bônus de subscrição; […] 

III – os certificados de depósito de valores mobiliários;                  

IV – as cédulas de debêntures;                 

V – as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;                

VI – as notas comerciais;                

VII – os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;                 

VIII – outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e                    

IX – quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

O que leva uma pessoa física  ou jurídica a entrar para a Lista de Suspensão da CVM?

Uma pessoa física ou jurídica pode entrar para a Lista de Suspensão da Câmara de Valores Mobiliários (CVM) por diversos motivos entre eles:

  • Participação em práticas fraudulentas, como manipulação de preços de valores mobiliários;
  • Infrações às normas e regulamentos da CVM: descumprimento de normas relacionadas à divulgação de informações financeiras, oferta de valores mobiliários, administração de fundos de investimento, etc.
  • Conduta inadequada que prejudique os investidores, como falta de transparência em relação a investimentos ou omissão de informações importantes.
  • Sanções judiciais: condenações em processos judiciais relacionados a atividades financeiras.

Quais as penalidades que a CVM pode aplicar?

De acordo com o Art. 11 da  Lei 6.385/76, as penalidades para pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado de valores mobiliários, a CVM pode aplicar as seguintes penalidades: 

I- Advertência;

II- Multa;

III- inabilitação temporária, até no máximo de 20 anos, para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;

IV- Suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta Lei;

V- proibição temporária, até no máximo de 20 anos, de praticar determinadas atividades ou operações, para os integrantes do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários(Incluído pela Lei nº 9.457, de 5.5.1997)

VI- Proibição temporária, até no máximo de dez anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários.

Como consultar a Lista de Suspensão da CVM?

Você pode consultar a Lista de Sanções de Suspensão da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de duas formas:

Via website

  1. Acesse o site de Consulta Pública da CVM;
  2. Insira o Nome ou a Razão Social;
  3. Insira o CPF ou CNPJ. Se não tiver todas as informações, pode escolher preencher ou o número do documento ou o Nome/Razão Social da Pessoa Jurídica;
  4. Clique em Consultar.
  5. Se a pessoa física ou jurídica pesquisada não estiver na Lista de Suspensão, aparecerá na tela a mensagem: “Nenhum registro encontrado”, com data, hora e documento ao qual foi solicitado a consulta;
  6. Caso você queira a Lista completa com todos os suspensos, só precisa deixar os campos Nome/ Razão Social e CPF/CNPJ em branco e apenas clicar em Consultar. Você encontrará informações como Número do Documento, Data em que foi inserido, CPF ou CNPJ e data em que o nome foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). 

Atualmente a listagem conta com 1.312 registros desde 1989, incluindo pessoas físicas e jurídicas.

Vale lembrar que o acesso é apenas para consulta, não sendo disponível neste canal opções para emissão de certidão.

Via contato telefônico

Em caso de indisponibilidade do sistema, você pode solicitar informações via Central de Atendimento Telefônico, no telefone: 0800-025-9666. O Canal funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 20h.

Como emitir uma certidão negativa da CVM?

Se você quer comprovar que não faz parte da Lista de Sanções de Suspensão da CVM, 

deve seguir os seguintes passos: 

  1. Acesse o link para emissão de certidões da CVM;
  2. É preciso ter um login (e-mail de cadastro) e senha como usuário para acesso às certidões da CVM. Caso ainda não tenha cadastro, pode iniciá-lo clicando aqui
  3. Após efetuado o login você será encaminhado a uma tela para inserção dos dados. Primeiro selecione o tipo de pesquisa (se é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).
  4. Na sequência, insira o número do documento (sem pontuação, apenas dígitos numéricos);
  5. Clique em Emitir.

Caso já tenha sido emitido uma certidão com o documento solicitado anteriormente, aparecerá a seguinte notificação: Já existe Certidão Negativa de Débitos válida disponível para o CPF / CNPJ / Investidor não residente pesquisado. Para obter uma segunda via da Certidão Negativa de Débitos válida, utilize a opção Segunda Via de Certidão.

Segunda Via 

Caso você necessite emitir a segunda via da certidão, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o link para emissão de segunda via;
  2. No campo Tipo selecione se é pessoa Física ou Jurídica;
  3. Insira o número do documento (CPF ou CNPJ) sem pontuação;
  4. Clique em Emitir;

Você receberá um documento em formato .pdf atestando se há ou não pendências no documento pesquisado. A certidão tem validade por seis meses.

Como confirmar a autenticidade da certidão?

Se você precisa confirmar a autenticidade da certidão negativa de débitos da CVM, basta seguir este passo a passo:

  1. Se não estiver logado, acesse o site da CVM Web, inserindo o login (e-mail cadastrado para acessar o portal) e senha. 
  2. Clique no link confirmar a autenticidade do cartão
  3. No campo Dados da Certidão preencha as seguintes informações:
  • Selecione o tipo de certidão a ser verificado: se é uma certidão negativa de débito (CND) ou se é uma Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPDEN);
  • Preencha a data de emissão, hora de emissão e o código de controle da certidão (todas as informações constam na certidão original emitida anteriormente).
  1. No  campo Pesquisa do Participante, preencha com o número do documento ao qual foi solicitado a certidão (CPF ou CNPJ).
  2. Clique em Validar. 
  3. Automaticamente, o sistema disponibilizará um documento em formato .pdf com o resultado da pesquisa. Caso a certidão seja autêntica, aparecerá uma mensagem no documento de validação, confirmando o dia e hora emitidos, e prazo de validade da certidão original. 
  4.  Caso haja algum erro nas informações solicitadas o documento de confirmação de autenticidade apresentará a seguinte mensagem: “A Certidão não é autêntica. Verifique os dados informados”.

Lembre-se que validar a autenticidade de uma certidão negativa é de extrema importância para atestar se os dados apresentados realmente são verdadeiros ou se o documento foi adulterado para acobertar possíveis fraudes e informações que possam comprometer a pessoa física ou jurídica em questão. 

Qual a importância de consultar a Lista de Suspensão da CVM durante a homologação de fornecedores? 

Negociar com um fornecedor que esteja vinculado à Lista de Suspensão da CVM significa negociar com quem já foi punido por infrações à legislação, seja por prática fraudulenta, omissão de informações, conduta inadequada ou sanções judiciais. 

Nesse caso,  a empresa contratante deve ficar atenta se este mesmo comportamento também não irá acontecer ao estabelecer uma parceria comercial. Afinal, negociar  com fornecedores de conduta duvidosa reflete também que a empresa é conivente com práticas ilegais para obter vantagens, implicando em riscos reputacionais para o negócio.

Como automatizar a consulta da Lista de Suspensão-CVM ao contratar um fornecedor?

Informações como a consulta à Lista de Suspensão-CVM podem ser obtidas automaticamente, utilizando uma plataforma robusta de  Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores como a G-Certifica

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