Multa Eleitoral

O que é multa eleitoral?

Multa eleitoral é uma sanção imposta à pessoa física, jurídica ou a determinados entes com personalidade processual que é aplicada em decorrência da violação do Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária, ou seja, “créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, entre outras obrigações legais”, de acordo com o Decreto Lei nº 1.735/ 1979.

⇒ Obs.: a dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. A dívida ativa não tributária são os demais créditos da Fazenda Pública.

A multa eleitoral submete-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos moldes do art. 205 do Código Civil. 

Quais os tipos de multas eleitorais?

Segundo sua natureza, dividem-se em: 

  • Multas administrativas;
  • Multas judiciais não-criminais;
  • Multas judiciais criminais.

Multas administrativas 

Uma multa eleitoral pode ser considerada de natureza administrativa nas seguintes situações:

  1.  Eleitor que não votou na última eleição e não justificou perante o juiz eleitoral em até 60 dias após a realização da eleição;
  2. Eleitor que encontra-se no exterior no dia da eleição e não justifica a ausência em até 30 dias, contados da data de seu retorno ao Brasil ou até 60 dias após a realização da eleição.
  3. Convocado para trabalhos eleitorais que não comparecer no dia, local e hora determinados para a execução do trabalho. Também aplica-se aos convocados que abandonam os serviços no decorrer do pleito e não justificam em até três dias. 
  4. Eleitor que tiver indeferido o requerimento de justificativa por ausência durante o trabalho eleitoral ou abandono do trabalho no dia do pleito.
  5. Brasileiro Nato que não se alistar até 151º anterior subsequente à data em que completar 19 anos.
  6. Brasileiro naturalizado que não se alistar até um dia depois de adquirida a nacionalidade brasileira. 

Multas Judiciais não-criminais

Multas de natureza judicial não -criminal são aplicadas à pessoa física ou jurídica, eleitor, candidato em decorrência da violação dos dispositivos do Código Eleitoral da Lei nº 9.504/1997

De acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.096/1995, as multas eleitorais de natureza administrativa e judicial não-criminal são destinadas ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). 

Multas judiciais criminais

As multas judiciais criminais são aplicadas pelo juiz eleitoral, nas ações penais eleitorais. São voltadas para as pessoas físicas condenadas pela prática de crime eleitoral.

O valor dessas multas é destinado ao Fundo Penitenciário Nacional. Todo o  procedimento de arrecadação, recolhimento e cobrança obedece ao disposto no Código Eleitoral, Código Penal e Código de Processo Penal, segundo  art. 2º, V, da Lei Complementar nº 79/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.093/1994.

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Como consultar débitos eleitorais?

A consulta para verificar a existência ou não de débitos eleitorais pode ser feita de forma gratuita via internet. Os passos são simples:

  1. Acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral. No Menu Superior acesse o campo Eleitor e Eleições e na sequência Quitação de Multas.
  2. Clique no item Clique para consultar ou quitar débito
  3. Preencha os campos solicitados: 
  • Nome do Eleitor
  • Número do Título ou CPF
  • Data de Nascimento
  • Nome da Mãe
  • Nome do Pai e posteriormente clique no item Consultar.

Após a consulta, se o sistema não encontrar nenhum débito aparecerá a mensagem: 

“Não encontramos débitos de multas relacionadas à sua inscrição eleitoral, que está em situação regular.”

Como emitir a Certidão de Quitação Eleitoral?

A Certidão de Quitação Eleitoral comprova que o cidadão não tem pendências com a Justiça Eleitoral.

Pode ser emitida gratuitamente pela internet ou comparecendo aos Cartórios Eleitorais.

Para realizar a emissão deste documento de forma on-line, o procedimento também é simples:

  1. Acesse o portal Tribunal Superior Eleitoral. No menu superior acesse o campo Eleitor e Eleições. Na sequência, acessar Certidões e selecionar a opção Quitação Eleitoral
  2. Preencha os dados solicitados e clique no botão “Emitir”.

Você também pode validar uma Certidão nesta mesma página que acessou para emiti-la. Este é um procedimento de fundamental importância utilizado para atestar que o documento está livre de quaisquer adulterações ou corrupção.

Basta selecionar o campo “validação de certidão” e preencher as seguintes informações:

  1. Número do título:
  2. Data de Emissão da Certidão:
  3. Horário da Emissão da Certidão:
  4. Código da certidão:

Após o preenchimento, clique em validar. 

Para pessoa física, o que acontece se não pagar a multa eleitoral?

 

O TSE enumera todas as proibições para quem estiver com a situação eleitoral irregular, entre elas: 

  • Emissão de passaporte ou carteira de identidade;
  • Recebimento de remuneração, vencimentos, salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal. Também inclui o não recebimento de vencimentos de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas pelo governo.  
  • Participação de concorrência pública ou administrativa da União. Também estende-se a estados, Distrito Federal, município ou respectivas autarquias. 
  • Concessão de empréstimo em autarquias, sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe;
  • Inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovação da matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral.

Qual a importância da checagem da existência de multa eleitoral no processo de homologação de fornecedores?

 

Empresas estão proibidas por lei de fazerem doação eleitoral. Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais

Uma das possibilidades de uma empresa ter multa eleitoral é por ter feito propaganda irregular para algum candidato, mesmo sendo proibida. Via de regra e com base no histórico brasileiro, uma empresa só adota esse procedimento quando tem algum interesse em benefício próprio, com a eleição de um candidato específico. 

Assim, no Brasil acaba sendo importante a checagem da existência de multa eleitoral para que a empresa possa verificar se ela não está se relacionando com fornecedores que possam usar vantagens indevidas por influência desses políticos, nos serviços prestados por ela.

Alguns exemplos: 

⇒uma consultoria que libera licença de obra em poucos dias enquanto no processo normal demora meses ou até anos; 

⇒ ou, uma empresa que consegue uma vantagem tributária exclusiva e irregular que pode ser questionada e, nesse caso até retroceder ao contratante – se for de insumos, por exemplo – etc.

 

Como posso automatizar as consultas relacionadas à Multas Eleitorais no processo de Cadastro e Homologação de Fornecedores?

 

A consulta relacionada à multa eleitoral pode ser automatizada através de uma boa plataforma ou software de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores ou SRM. 

A plataforma G-Certifica, por exemplo, automatiza essa e outras consultas relevantes para o processo de homologação, acessando a mais de 400 bases de dados públicas. Isso possibilita a redução do tempo de homologação em até 90% com um processo menos burocrático e mais otimizado. 

 

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