Multa Criminal

O que é multa criminal?

A multa criminal é uma sanção penal, de natureza patrimonial, estipulada aos delitos e contravenções penais.

A Constituição Federal prevê no art. , inciso XLVI, c, que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: 

  1. privação ou restrição da liberdade;
  2. perda de bens;
  3. multa;
  4. prestação social alternativa;
  5. suspensão ou interdição de direito

Como é calculada a multa criminal?

Quando falamos de multa, a mesma consiste, segundo o Art. 49 do Código Penal, no pagamento ao Fundo Penitenciário de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. De acordo com a lei vigente, o cálculo fica em torno de no mínimo 10 e no máximo 360 dias-multa.

Mas alguns tipos de crimes, como os relacionados à venda de drogas, podem determinar uma quantidade maior de dias-multa. O art.33 da Lei nº 11.343/2006, estabelece como uma das penas, o pagamento de 500 a 1500 dias-multa.

Outro ponto que vale ressaltar é que o valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo de fato, nem superior a 5 vezes esse trabalho. Além disso, o valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. 

Como pagar multa de processo criminal?

Segundo o Art. 50 do Código Penal, a multa deve ser paga dentro de 10 dias depois de transitada em julgado. A requerimento do condenado e conforme circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento seja realizado em parcelas mensais. 

A cobrança pode ser efetuada mediante desconto no vencimento ou salário do infrator quando:

a) aplicada isoladamente; 

b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;; 

c) concedida a suspensão condicional da pena. 

Em qualquer hipótese o desconto não deve incidir sobre recursos indispensáveis ao sustento do infrator e da família.

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O que acontece se não pagar a multa criminal?

Segundo o portal do Governo Federal, débitos referentes às multas penais aplicadas em decisões judiciais, transitada em julgado e não recolhidos no prazo estabelecido, serão inscritos como dívida ativa, conforme determina o art.2, art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80.  

Além disso, também estarão sujeitos à inscrição no CADIN, na Lista de Dívida Ativa, no cadastro do SERASA, bem como à cobrança judicial, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), dependendo do estado onde encontra-se o infrator. 

Ou seja: se o infrator não pagar sua pena multa não será privado de liberdade, mas terá seu nome inscrito em dívida ativa. Isso não extingue a punibilidade e acompanha o indivíduo até que se faça o pagamento.

Em quanto tempo prescreve a multa criminal?

A multa criminal é dívida de valor, se constituindo em obrigação de natureza fiscal e  prescreve em cinco anos, segundo o Código Tributário Nacional (CTN).

Qual a importância da checagem da existência de multa criminal na homologação de fornecedores? 

A multa criminal, se não paga, torna-se uma dívida não paga em função de processos criminais. A empresa não somente foi multada, como também não pagou a multa até a data acordada para isso.

Se um fornecedor tem alguma dívida oriunda de multa criminal, ele tem que ser bem analisado pois existem pontos que indicam uma situação de risco maior, os chamados “red flags”, como  por exemplo:

  • Ter sido condenado a pagar um multa criminal, implicando ter cometido algum ato incorreto que precise ser minimamente apurado.
  • Se além de ter sido condenado e multado, não conseguiu ou decidiu não pagar a multa, pode ser um indicador de problema de liquidez financeira, além do risco de integridade

Como posso automatizar as consultas relacionadas à multas criminais no processo de Cadastro e Homologação de Fornecedores?

A consulta relacionada à multa criminal pode ser automatizada através de uma plataforma de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores ou SRM. 

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