Descubra a importância do MTR: O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos?

O que é MTR- Manifesto de Transporte de Resíduos

O que é MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos- MTR é um documento obrigatório que tem como principal objetivo melhor controlar os resíduos gerados em determinados empreendimentos, desde a sua origem até a destinação final.

Assim, facilita a fiscalização por parte dos órgãos competentes promovendo a redução de impactos ambientais causados pelo manejo inadequado de resíduos, ao mesmo tempo que incentiva práticas responsáveis na gestão de resíduos sólidos. 

A partir Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, o documento, que era obrigatório apenas em apenas alguns estados,, passou a ser de uso obrigatório em todo o território nacional.

Quem é obrigado a emitir o MTR?

A responsabilidade de emitir o MTR online é dos geradores de resíduos sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em cada transporte utilizado. 

Os geradores de resíduos são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo. Por isso, são eles que fornecerão informações sobre a natureza do resíduo, quantidade, forma de acondicionamento e destino. 

Porém transportadores, destinadores e armazenadores temporários também devem estar cadastrados no sistema MTR para informar a movimentação com a carga de resíduos em cada etapa do processo.

Em um exemplo hipotético, uma indústria de construção civil, responsável pela demolição de um prédio precisa transportar o entulho para a cidade Y. Para isso, necessita emitir um MTR online, especificando que o resíduo é entulho, sua quantidade será de 10 toneladas e será transportada em caçamba metálica.

A transportadora na ocasião é contratada para transportar os resíduos de entulho até o destinatário. Para que opere dentro da legalidade, a transportadora deve receber o MTR eletrônico emitido pela geradora, realizar a conferência das informações (com relação a destino, quantidade), garantindo que os resíduos sejam entregues de forma segura e dentro da conformidade. 

Os destinatários são responsáveis por receber, tratar e destinar corretamente os resíduos recebidos. Nesse caso, a empresa destinatária verifica as informações contidas no MTR, como a composição do resíduo, a quantidade e a forma de acondicionamento.  Caso tudo esteja conforme especificado no documento, pode dar o tratamento adequado, que pode incluir a trituração de concreto e tijolos para reutilização em novas obras, entre outros processos.

Além de fazer o aceite da carga de resíduos, ao destinatário também compete emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) para a empresa geradora assegurando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos.

Vale ressaltar que o MTR não envolve  custos para a sua utilização.

Quais resíduos devem ser rastreados pelo MTR?

Segundo o art. 20 da Lei nº 12.305, de agosto de 2010, do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, as seguintes organizações devem, obrigatoriamente, declarar os resíduos no MTR:

  • Resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país;
  • Resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras;
  • Resíduos dos serviços públicos: saneamento básico (exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, resultado da varrição, limpeza de ruas e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana). 

Se encaixam também nesta categoria: empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria;

  • Resíduos de transporte: empresas de transporte de portos, aeroportos, e diversos terminais alfandegários;
  • Resíduos agropecuários: açougue, abatedouros e indústria de processamento de produtos alimentícios.
  • Resíduos de serviços de saúde: hospitais, clínicas, consultórios e indústria farmacêutica;

Empresas geradoras de resíduos perigosos devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos de forma periódica aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo. 

Entende-se aqui por resíduos perigosos “aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental”, conforme explica Art. 13º da Lei nº 12.305. 

Como emitir um MTR?

O caminho para a emissão do MTR vai depender onde está situado o gerador de resíduos. Isso porque anteriormente à lei instaurada no ano de 2020, apenas seis estados brasileiros exigiam a emissão do MTR e tinham sistema próprio: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Espírito Santo.

Assim, se o gerador de resíduos atua nestes estados, o mesmo pode emitir o MTR por meio dos sistemas já utilizados pelas respectivas secretarias estaduais, uma vez que serão os órgãos estaduais os responsáveis por atualizar os dados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos- SINIR.

Veja abaixo os endereços para acesso das respectivas secretarias estaduais:

Se o gerador de resíduo atua em outros estados que não sejam os citados acima, este deve realizar a emissão do documento direto no sistema nacional. 

Se a destinação de resíduos não for no mesmo estado em que se encontra o gerador?

Nos casos em que o gerador realize a destinação do resíduo para outro estado, obrigatoriamente deverá emitir o MTR no sistema do estado de origem do resíduo e no sistema do estado destinatário. 

Por exemplo, se o gerador de resíduos atua em Santa Catarina mas a destinação do resíduo será no Rio Grande do Sul, deverá emitir o MTR via Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e via FEPAM no Rio Grande do Sul. 

Caso o estado destinatário não possua sistema próprio, a emissão deverá ser realizada no SINIR. Por exemplo, se o gerador de resíduos atua em Santa Catarina e quer destinar os resíduos para o Estado do Paraná, deve emitir os respectivos MTRs via Instituto do Meio Ambiente em Santa Catarina e via SINIR, uma vez que o estado do Paraná não tem sistema próprio.

Há penalidade para empresas?

O não cumprimento na emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos se caracteriza como uma infração ambiental, o que pode resultar em advertência, multa, suspensão parcial ou total das atividades, para os geradores do resíduo.

Como consultar se um fornecedor está com alguma pendência ?

Não há uma certidão negativa específica para verificar pendências em relação ao MTR. Nesse caso, é importante entrar em contato com os órgãos competentes, como Secretarias de Meio Ambiente Estaduais ou Federais, a fim de solicitar uma Certidão Negativa de Débitos Ambientais da empresa em questão para avaliar se a mesma já foi punida por infrações ambientais. 

Por que avaliar a regularidade do cadastro do MTR na homologação de fornecedores?

Verificar se os fornecedores estão em conformidade com as regulamentações e legislações ambientais relacionadas ao transporte de resíduos é crucial para garantir que este parceiro não esteja envolvido em atividades ilegais ou que possam resultar em penalidades para a empresa. 

Se um fornecedor enfrenta problemas legais neste quesito, a empresa contratante pode correr o risco de sofrer com interrupções na cadeia de suprimentos, que resultam no atraso da entrega de produtos ou serviços e que podem resultar em impactos financeiros negativos.

Lembre-se que a gestão adequada dos resíduos é parte integrante das práticas sustentáveis. Garantir que os fornecedores estejam em conformidade com os requisitos do MTR é um passo importante para promover a sustentabilidade, ajudar a mitigar o risco de impactos ambientais negativos e a proteger a reputação da empresa.

Como automatizar consulta de informações relacionadas ao MTR?

Para ter mais visibilidade e segurança nos relacionamentos comerciais, as empresas devem contar com uma plataforma de Homologação e  Risco de Fornecedores ou SRM. 

A plataforma G-Certifica, por exemplo, automatiza essa e outras consultas relevantes para o processo de homologação, avaliando de forma automática o nível de criticidade do risco do seu fornecedor. Além disso, reduz o tempo de homologação em até 90% com um processo menos burocrático e mais otimizado. 

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