Inscrição Estadual

O que é Inscrição Estadual (IE)?

A Inscrição Estadual é um cadastro obrigatório para empresas que realizam atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços sujeitos à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

A inscrição é emitida pela Secretaria de Fazenda estadual e tem como objetivo identificar e controlar a movimentação de mercadorias e serviços sujeitos à tributação estadual.

A Inscrição Estadual é um número único que identifica a empresa perante a Secretaria de Fazenda estadual e permite que a empresa realize operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços sujeitos à tributação estadual.

É importante ressaltar que a Inscrição Estadual é obrigatória em todos os estados do Brasil para as empresas que realizam atividades sujeitas à incidência do ICMS, exceto em casos de microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem um regime tributário simplificado e podem ser dispensados da inscrição em algumas situações.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para facilitar a formalização de pequenos negócios. Normalmente, o MEI não precisa de inscrição estadual para exercer suas atividades.

No entanto, em alguns casos, o MEI pode precisar se inscrever no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e obter a inscrição estadual. Isso pode acontecer se a atividade exercida pelo MEI estiver sujeita à incidência do ICMS, como é o caso de atividades relacionadas à venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual.

Além disso, em alguns estados, mesmo que o MEI não esteja obrigado a se inscrever no ICMS, ele pode precisar de uma inscrição estadual para cumprir obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais eletrônicas.

Por isso, é importante verificar a legislação do seu estado e consultar um contador para saber se a sua atividade está sujeita à obrigatoriedade de inscrição estadual. Caso seja necessário, o MEI deverá seguir as instruções e preencher os formulários necessários para obter a inscrição estadual.

Vendas e Prestação de Serviço online também estão sujeitas à obrigatoriedade de ter Inscrição Estadual?

Sim, desde que as atividades sejam tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

De acordo com a legislação tributária, as vendas online bem como a prestação de serviços online podem ser tributadas pelo ICMS em alguns casos, como na venda de softwares, jogos eletrônicos, aplicativos, músicas e vídeos digitais, entre outros. Nestes casos, é necessário que a empresa se registre na Secretaria da Fazenda de seu estado e obtenha a Inscrição Estadual, para que possa emitir notas fiscais e recolher os impostos devidos.

Vale lembrar que a obrigatoriedade de ter Inscrição Estadual pode variar de acordo com o estado e o tipo de atividade exercida. Por isso, é importante que a empresa verifique as exigências do estado em que está estabelecida e se regularize conforme as normas fiscais e tributárias vigentes.

Quais empresas estão sujeitas ao ICMS?

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, sendo cobrado em operações que envolvem a transferência de propriedade de bens e mercadorias, bem como na prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e comunicação.

Dessa forma, todas as empresas que realizam operações de venda de mercadorias dentro do estado, empresas que realizam operações interestaduais de compra e venda de mercadorias, empresas que prestam serviços de transporte intermunicipal ou interestadual, empresas que prestam serviços de comunicação, entre outras atividades, estão sujeitas à incidência do ICMS e devem se registrar na Secretaria de Fazenda estadual e obter a Inscrição Estadual.

Quantos números tem a IE?

O número de dígitos varia de acordo com o estado brasileiro em que a empresa está registrada. Cada estado tem um padrão de numeração próprio. para suas Inscrições Estaduais.

* De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), uma inscrição estadual pode ter até 14 dígitos, a depender do estado.

Por exemplo, em São Paulo, a IE é composta por 12 dígitos. Já no Rio de Janeiro é formada por 8 dígitos. 

Porém, na maioria dos estados como em Minas Gerais, a Inscrição Estadual é composta por 9 dígitos, os quais têm significados distintos:

  • Os dois primeiros  dígitos representam o estado de cadastro;
  • os outros seis números sequenciais indicam os números da inscrição de cada empresa;
  • já o último dígito é o verificador ou o dígito de controle. 

Por isso, é importante verificar o padrão de numeração para cada estado em que a empresa está registrada, a fim de evitar erros ou divergências no preenchimento de documentos e declarações fiscais. 

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    Como solicitar a Inscrição Estadual (IE)?

    A solicitação pode variar de estado para estado, mas em geral, o processo é feito por meio de requerimento eletrônico ou presencial junto à Secretaria de Fazenda estadual ou órgão equivalente.

    Para solicitar a Inscrição Estadual, é necessário ter em mãos a documentação exigida pela legislação estadual, que pode variar, mas geralmente inclui:

    • Documento de identificação do responsável pela empresa, como RG e CPF;
    • Comprovante de endereço do responsável pela empresa;
    • Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
    • Registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
    • CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
    • Alvará de Funcionamento ou Licença Sanitária, se exigido.

    Além disso, em alguns estados é exigido o pagamento de taxas e a apresentação de outros documentos específicos, como o projeto arquitetônico do estabelecimento comercial.

    É sempre recomendável verificar diretamente no site da Secretaria de Fazenda do estado em questão a documentação necessária. Veja abaixo os endereços eletrônicos das Secretarias de Fazenda dos estados brasileiros:

    1. Acre: http://www.sefaz.acre.gov.br/
    2. Alagoas: http://www.sefaz.al.gov.br/
    3. Amazonas: http://www.sefaz.am.gov.br/
    4. Amapá: http://www.sefaz.ap.gov.br/
    5. Bahia: http://www.sefaz.ba.gov.br/
    6. Ceará: http://www.sefaz.ce.gov.br/
    7. Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br/
    8. Espírito Santo: http://internet.sefaz.es.gov.br/
    9. Goiás: http://www.sefaz.go.gov.br/
    10. Maranhão: http://www.sefaz.ma.gov.br/
    11. Minas Gerais: http://www.fazenda.mg.gov.br/
    12. Mato Grosso do Sul: http://www.sefaz.ms.gov.br/
    13. Mato Grosso: http://www.sefaz.mt.gov.br/
    14. Pará: http://www.sefa.pa.gov.br/
    15. Paraíba: http://www.receita.pb.gov.br/
    16. Pernambuco: http://www.sefaz.pe.gov.br/
    17. Piauí: http://www.sefaz.pi.gov.br/
    18. Paraná: http://www.fazenda.pr.gov.br/
    19. Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br
    20. Rio Grande do Norte: http://www.set.rn.gov.br/
    21. Rondônia: http://www.sefin.ro.gov.br/
    22. Roraima: http://www.sefaz.rr.gov.br/
    23. Rio Grande do Sul: http://www.sefaz.rs.gov.br/
    24. Santa Catarina: http://www.sef.sc.gov.br/
    25. Sergipe: http://www.sefaz.se.gov.br/
    26. São Paulo: http://www.fazenda.sp.gov.br/
    27. Tocantins: http://www.sefaz.to.gov.br/
    • endereços eletrônicos sujeitos a atualizações constantes 

    Quanto tempo demora para emitir a IE?

    O prazo para a emissão da Inscrição Estadual pode variar de estado para estado e depende de diversos fatores, como a complexidade do processo de análise e a documentação apresentada pela empresa. 

    Em alguns estados é possível fazer a solicitação e obter a Inscrição Estadual de forma online, mas em geral, o prazo máximo previsto em lei para a emissão da Inscrição Estadual é de 30 dias a partir da data de protocolo do pedido.

    É possível consultar a Inscrição Estadual (IE) pelo CNPJ?

    Sim, é possível consultar a Inscrição Estadual de uma empresa a partir do seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

    Para isso, basta seguir os seguintes passos:

    • Acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa está registrada;
    • Procure pelo menu ou link de “Consulta de Inscrição Estadual” ou “Consulta de Contribuintes”;
    • Informe o número do CNPJ da empresa e preencha as informações solicitadas, como o código de segurança;
    • Clique em “Consultar” ou “Buscar”.

    Caso a empresa esteja regularizada e sua Inscrição Estadual esteja ativa, o sistema irá exibir as informações  como o número de inscrição, a data de início de atividades, o nome empresarial, entre outras informações.

    É importante lembrar que nem todos os estados oferecem a consulta da IE pelo CNPJ, e que algumas empresas podem estar dispensadas da Inscrição Estadual em determinadas atividades ou segmentos. Por isso, é fundamental verificar as exigências e procedimentos específicos de cada estado.

    Leia mais sobre como consultar o CNPJ de uma empresa aqui.

    É possível consultar a IE pelo SINTEGRA?

    O Sintegra é um sistema utilizado pelos estados brasileiros para integrar e compartilhar informações fiscais entre si, a fim de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas. Embora nem todos os estados disponibilizem a consulta da IE pelo Sintegra, em alguns casos é possível fazer a consulta seguindo os seguintes passos:

    • Acesse o site do Sintegra do estado em que a empresa está registrada;
    • Procure pelo menu ou link de “Consulta de Inscrição Estadual” ou “Consulta de Contribuintes”;
    • Informe o número do CNPJ da empresa e preencha as informações solicitadas, como o código de segurança;
    • Clique em “Consultar” ou “Buscar”.

    Se a empresa estiver regularizada e sua Inscrição Estadual ativa, o sistema irá exibir as informações referentes.

    A Inscrição Estadual pode ser substituída por algum documento?

    Não é possível substituir a Inscrição Estadual (IE) por outro documento. A IE é um registro único e obrigatório para empresas que realizam atividades sujeitas à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todo o território brasileiro. 

    A Inscrição Estadual é um documento fundamental para a realização de operações comerciais, emissão de notas fiscais, pagamento de impostos e cumprimento das obrigações fiscais e tributárias em geral. Sua ausência ou irregularidade pode gerar multas, sanções e outras consequências legais.

    CFDF é a mesma coisa que Inscrição Estadual?

    Não, o CFDF (Cadastro de Contribuintes do Distrito Federal) não é a mesma coisa que a Inscrição Estadual. O CFDF é o registro de contribuintes que exercem atividades econômicas no Distrito Federal e que estão sujeitos ao pagamento de impostos municipais e estaduais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o próprio ICMS.

    Já a Inscrição Estadual é um registro obrigatório para empresas que realizam atividades sujeitas à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todo o território brasileiro.

    Cada estado da federação possui seu próprio órgão responsável pela emissão da Inscrição Estadual, enquanto o CFDF é atribuído pelo Distrito Federal, que possui autonomia administrativa e tributária. A IE é exigida para empresas que realizam operações de venda de mercadorias, enquanto o CFDF é necessário para todas as empresas que exercem atividades econômicas no Distrito Federal, incluindo empresas prestadoras de serviços.

    Qual a importância de consultar a Inscrição Estadual no processo de homologação do fornecedor?

    É muito importante consultar a Inscrição Estadual (IE) na homologação de um novo fornecedor para garantir que a empresa esteja regularizada e autorizada a operar no estado em que está localizada. 

    Isso é fundamental para evitar possíveis problemas com a fiscalização e para garantir que a empresa esteja cumprindo as suas obrigações fiscais e tributárias.

    Ao verificar a IE do fornecedor, a empresa contratante pode ter certeza de que está negociando com uma empresa legalizada e regularizada, o que reduz o risco de prejuízos financeiros ou legais futuros. Além disso, a consulta pode ser útil para verificar se a empresa está enquadrada no regime tributário correto e se está emitindo corretamente as notas fiscais.

    A Inscrição Estadual também é um requisito obrigatório para a emissão de notas fiscais e para a realização de operações de compra e venda de mercadorias, o que torna a sua consulta uma prática essencial para as empresas que desejam manter-se em conformidade com as normas fiscais e tributárias.

    Como automatizar as consultas relacionadas a Inscrição Estadual?

    As consultas relacionadas a Inscrição Estadual podem ser automatizadas através de uma plataforma de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores ou SRM. 

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