Doação Eleitoral

O que é doação eleitoral?

Doação eleitoral é a transferência de recursos financeiros para determinado candidato ou partido que disputa eleições, sejam elas para vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador ou presidente, com intuito de auxiliar a promover a campanhas política deste candidato durante o período eleitoral. 

Quem pode realizar doação eleitoral?

Segundo o Portal Senado, as doações para campanhas eleitorais só são permitidas para doador pessoa física, desde que não sejam permissionárias de serviço público ou não recebam recursos de origem estrangeira. 

O limite não pode exceder a 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição. 

Outro ponto que vale ressaltar é que para quem fez a doação, é obrigatório declarar o valor no Imposto de Renda, incluindo a quantidade doada, o nome e CNPJ do partido político ou candidato. Não há previsão de dedução dos valores doados.

A quem é vedada a realização de doação eleitoral?

Segundo o Art. 24 da Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:    

  1.  entidade ou governo estrangeiro;
  2.  órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público
  3.  concessionário ou permissionário de serviço público;
  4. entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
  5. entidade de utilidade pública;
  6. entidade de classe ou sindical;
  7. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
  8. entidades beneficentes e religiosas;
  9. entidades esportivas;
  10. organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
  11. organizações da sociedade civil de interesse público.   

Como deve ser feita a transferência de recursos em campanhas eleitorais?

A transferência de recursos também possui regras a serem seguidas. Segundo o Art. 21. da Resolução 23.607/2019, as doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de:

 

  1. transação bancária na qual o CPF da doadora ou do doador seja obrigatoriamente identificado;
  2. doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que a doadora ou o doador é proprietária(o) do bem ou é a(o) responsável direto pela prestação de serviços;
  3. instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares;

A transferência de recursos também pode ser realizada, via cartão de  crédito ou débito, desde que realizadas até a data de eleição pelo titular do cartão e sem parcelamento. Nesse caso, o recibo eleitoral deverá ser emitido no ato da doação, devendo ser cancelado na hipótese de estorno, desistência ou não confirmação da despesa.

Na eleição de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também autorizou a doação via Pix, desde que seja utilizado apenas o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do doador como chave. 

Quais os requisitos para o recebimento da doação eleitoral?

A arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza deverá observar alguns pré-requisitos, conforme esclarece o TSE: 

  • Para candidatos, é necessário requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais, na hipótese de doações estimáveis em dinheiro e de doações pela internet.
  • Já para partidos, é exigido registro no respectivo órgão da Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.

Qual  a penalidade se o limite de doação for ultrapassado?

Se o limite de 10% de doação realizada por pessoa física for ultrapassado, o doador ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso.  

Para apurar quais foram os doadores que excederem o limite máximo permitido, o Tribunal Superior Eleitoral, consolida as informações sobre os valores doados e apurados e encaminha à Secretaria da Receita Federal do Brasil até 30 de maio do ano seguinte ao da apuração.  

Por exemplo, a relação de doadores que excederem o limite de doação para os candidatos que disputaram as eleições de 2022, será apurada e encaminhada à Receita Federal até 30 de maio de 2023.

É o órgão fiscal que fará o cruzamento de informações de valores doados com os rendimentos da pessoa física. Quando apurado o excesso, a informação será comunicada ao Ministério Público Eleitoral até o dia 30 de julho do ano seguinte da apuração, que poderá apresentar representação. 

De acordo com o nosso exemplo acima, doadores pessoa física que excederam o limite de doação a candidatos que disputaram as eleições de 2022, serão comunicados pelo Ministério Público sobre as irregularidades até 30 de julho de 2023.

Outro ponto que vale destacar é que caso o doador deixe de declarar os recursos doados ou apresentar valores incorretos na declaração do Imposto de Renda, o prejuízo também pode ser fiscal tanto para quem realizou a doação como para quem recebeu. O eleitor pode inclusive cair na temida malha fina.

O TSE também pontua que os acusados ainda podem responder por *abuso do poder econômico, de acordo com o art, 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade, sem prejuízo de outras sanções.

*Abuso de poder econômico é definido pelo TSE como a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação.

Leia também: CND Federal

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Como consultar doadores e fornecedores de campanhas eleitorais?

A consulta para verificar possíveis doadores e fornecedores de campanha eleitoral pode ser feita de forma gratuita via internet. Os passos são simples:

  1. Acesse o portal Divulgando Contas, do Tribunal Superior Eleitoral. 
  2. Insira o nome, CPF ou CNPJ
  3. Clique em pesquisar. 

 Se nada constar com nome ou documento inserido, aparecerá na tela um alerta: Nenhum resultado para os dados informados .

A página Divulgando Contas apresenta apenas a opção de consulta simples. Não é possível emitir documentos como certidões para validar a informação consultada.

Outra opção para a empresa consultar a lista de doadores para candidatos e partidos é o Portal Dados Abertos do TSE, que compila dados brutos das eleições, voltados para pesquisadores e demais pessoas interessadas em analisar os dados eleitorais.

Para acessar os dados e baixar os arquivos, o processo é simples. 

  1. Acesse o Portal Dados Abertos;
  2. Clique em Conjunto de Dados;
  3. Clique no grupo Prestação de Contas;
  4. Selecione o ano em que deseja realizar a consulta de prestação de contas. Ex: Extratos Bancários de Candidatos 2020.
  5. Selecione a opção Extrato Bancário dos Candidatos e na sequência clique em “ir para recurso”;

Após a execução das etapas você terá acesso a um arquivo no formato .zip que conterá um documento com instruções gerais e uma planilha com informações detalhadas sobre o extrato bancário dos candidatos. 

O mesmo processo também pode ser feito caso o usuário queira saber informações sobre o extrato bancário dos partidos.

Como emitir certidão negativa para comprovar a legalidade da doação eleitoral?

Especificamente para a questão relacionada à doação eleitoral não há uma certidão para comprovar se a pessoa física realizou ou não doação de forma legal. Mas o TSE disponibiliza a emissão das seguintes certidões negativas que também devem ser consultadas: 

  • Composição partidária: destina-se a atestar a composição de órgãos partidários;
  • Crimes Eleitorais: atesta a existência ou inexistência de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial da qual não caiba mais recurso. Como exemplos de crimes eleitorais temos: boca de urna, divulgação de pesquisa fraudulenta, propaganda eleitoral indevida, concentração de eleitores, compra de voto, fraude nos boletins de votação e violação do registro de voto.
  • Filiação partidária- comprova ou não a filiação a partidos políticos.
  • Negativa de Alistamento Eleitoral: certidão que comprova a inexistência de registro de título em nome do interessado.
  • Quitação de Multa. Certidão para comprovar que não há multas em decorrência de ausência às urnas ou trabalhos eleitorais.

Para acessar quaisquer certidões listadas acima, é preciso:

  1. Acessar a página do TSE, em Serviços Eleitorais:
  2. Selecionar a certidão a qual deseja a emissão;
  3. Preencher os dados solicitados;
  4. Clicar em emitir.

Leia também: Multa Eleitoral

Qual a importância da checagem da existência de multa eleitoral no processo de homologação de fornecedores?

Se um fornecedor fizer uma doação eleitoral como pessoa física não necessariamente representa um risco para a empresa contratante, mas serve como um alerta para identificar para quem foi feita a doação. Afinal, pessoas que se disponibilizam a este fim têm interesse em influenciar decisões políticas ou pensam de forma muito parecida com o candidato que estão apoiando.

Por isso, mesmo não sendo um risco direto para a empresa contratante, é importante realizar a checagem de processos e multas de pessoas físicas, a fim de prevenir possíveis relacionamentos comerciais com fornecedores que possam utilizar vantagens indevidas por influência política em serviços prestados. 

Como posso automatizar as consultas relacionadas à Multas Eleitorais no processo de Cadastro e Homologação de Fornecedores?

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