Dívidas previdenciárias

O que são dívidas previdenciárias?

Dívidas previdenciárias são valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por empresas ou pessoas físicas que deixaram de recolher as contribuições previdenciárias, obrigatórias para garantir a aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores.

Isso impacta na aposentadoria dos colaboradores no futuro, uma vez que não é possível obter a aposentadoria sem a contribuição completa.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentre outras atribuições legais, é responsável por inscrever em dívida ativa da União (DAU) e efetuar a cobrança de débitos previdenciários vencidos e não pagos, apurados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Leia também: Certidão de Débitos Trabalhistas

Como consultar uma dívida previdenciária?

De acordo com o portal do Governo Federal, todo o contribuinte ou pessoa jurídica que deseja consultar se determinada empresa possui dívidas previdenciárias, pode optar pela seguinte opção:

  1. Acessar o portal REGULARIZE, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), clicando na opção Consultar Dívida Ativa.

O acesso para a pessoa física tem duas opções:

⇒ fazer o cadastro no REGULARIZE, ou

⇒ acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo)

Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE:

⇒ Após cadastrar-se, o acesso poderá ser feito por senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

⇒ Selecione uma das abas referente à natureza da dívida que tem interesse em consultar os débitos: Dívida Não Previdenciária, Dívida Previdenciária ou Dívida FGTS.

⇒ Selecione um dos parâmetros de pesquisa apresentados e clique no botão Consultar.

Automatize a consulta de dados durante a homologação de fornecedores com a plataforma G-Certifica. Preencha o formulário e fale com nossos especialistas.

 

Como regularizar débitos previdenciários?

É possível parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado diretamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes. A parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00.

Para empresas, o pedido deste parcelamento deverá ser feito no CNPJ da matriz que o sistema buscará automaticamente todos os débitos do CNPJ centralizador e dos outros CNPJs que estão a ele vinculados, se for o caso. 

Se for uma pessoa física, o pedido de parcelamento será feito pelo CPF. Na sequência, o contribuinte deverá selecionar a matrícula CEI da qual deseja parcelar os valores pendentes.

Dívidas que já foram parceladas podem ser novamente parceladas e podendo incluir novas dívidas. Para estas ocasiões, a primeira parcela será de 10% do total da dívida. Se algum débito já tiver sido reparcelado anteriormente, 20%.

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, caso haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.

Qual a importância de consultar se existem dívidas previdenciárias ao homologar um fornecedor?

Para empresas que realizem parcerias comerciais constantemente é importante estar atento a como seus fornecedores têm tratado suas questões previdenciárias. 

Ao contratar uma empresa que possui dívidas previdenciárias, a contratante corre o risco de ser responsabilizada pelo pagamento dessas dívidas. Isso pode gerar um grande prejuízo financeiro para a contratante, além de comprometer sua imagem perante seus clientes e demais fornecedores.

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21 mantendo referência a Lei nº 8.666/1993) prevê que a empresa contratante é responsável solidária pelo pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias não cumpridas pela empresa contratada, caso seja comprovado que houve conivência ou negligência na fiscalização do contrato. Isso significa que a empresa contratante pode ser acionada para pagar as dívidas previdenciárias da empresa contratada, caso ela não cumpra com suas obrigações.

Além disso, contratar empresas que não cumprem com suas obrigações previdenciárias, apoia indiretamente a concorrência desleal e prejudica empresas que atuam de forma legal e ética. Isso pode impactar negativamente o mercado em que a empresa atua, gerando uma desestabilização econômica.

Outra razão para consultar a situação previdenciária de um fornecedor é garantir a segurança jurídica da empresa contratante. Ao verificar se um fornecedor está em dia com suas obrigações previdenciárias, a empresa contratante evita possíveis problemas jurídicos futuros, como ações trabalhistas e fiscais.

Como posso automatizar a consulta de dívidas previdenciárias no processo de Homologação de Fornecedores da minha empresa  ?

A consulta pode ser automatizada através de uma boa plataforma de Homologação e Gestão de Fornecedores ou SRM (Supplier Relationship Management). 

A plataforma G-Certifica, por exemplo, automatiza essa consulta e outras relevantes para o processo de homologação, acessando a mais de 400  bases de dados públicas. Além disso, reduz o tempo de homologação em até 90%, já que o processo é mais otimizado e menos burocrático. 

Conheça mais sobre nossa plataforma G-Certifica clicando aqui ou solicitando um diagnóstico gratuito com nossos consultores para entender como automatizar seu processo de Cadastro, Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores.

Gedanken
Gedanken