Certidão de Débitos Ambientais (CDA)

O que é Certidão de Débitos Ambientais (CDA)?

 

A Certidão de Débitos Ambientais é um documento emitido por órgãos ambientais competentes que atesta a situação de regularidade ambiental de uma determinada pessoa física ou jurídica. Essa certidão tem como objetivo verificar se o interessado possui alguma pendência ou dívida referente às obrigações ambientais, como multas, taxas e outras penalidades.

Quando é necessário apresentar a Certidão de Débitos Ambientais?

A Certidão de Débitos Ambientais é geralmente solicitada em processos de licenciamento ambiental, em que se verifica se a empresa ou empreendimento está em conformidade com as normas e leis ambientais e sem débitos ambientais. Além disso, ela também pode ser exigida em processos de compra e venda de imóveis e empresas, em que se busca avaliar a situação ambiental da propriedade.

O que são débitos ambientais?

Débitos ambientais são valores devidos por pessoas físicas ou jurídicas que descumprem as normas e regulamentações ambientais. Esses débitos podem ser resultantes de multas, taxas, indenizações ou outras penalidades aplicadas por órgãos ambientais competentes, como o IBAMA, as secretarias estaduais de meio ambiente e os órgãos municipais de meio ambiente.

Essas penalidades podem ser aplicadas em razão de infrações ambientais, como poluição, desmatamento, degradação do solo, descarte inadequado de resíduos, entre outras. O não pagamento desses débitos pode acarretar em consequências graves, como o embargo de atividades e a impossibilidade de obter licenças ambientais, além de outras sanções previstas em lei.

É importante ressaltar que a regularidade ambiental é fundamental para a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente, e o cumprimento das normas e regulamentações ambientais deve ser uma prática constante por parte das empresas e indivíduos.

Quais empresas têm que emitir Certidão de Débitos Ambientais?

As empresas que precisam da Certidão de Débitos Ambientais são aquelas que realizam atividades que possam causar impactos ambientais significativos, como as indústrias, as mineradoras, as empresas de transporte, entre outras. Além disso, as empresas que precisam de licenças ambientais para operar também podem ser obrigadas a apresentar a Certidão de Débitos Ambientais para obter essas licenças.

Nem todas as empresas são obrigadas a emitir a CDA, mas muitas empresas precisam desse documento para comprovar a regularidade ambiental em diversas situações.

A melhor forma de saber se uma empresa precisa da Certidão de Débitos Ambientais é consultando os órgãos ambientais competentes do seu estado ou município. Eles poderão orientar sobre as obrigações ambientais aplicáveis às atividades da sua empresa e sobre os documentos necessários para comprovar a regularidade ambiental.

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Certidão de Débitos Ambientais é a mesma coisa que Licença Ambiental?

 

Não, a Certidão de Débitos Ambientais não é a mesma coisa que a Licença Ambiental. Ambos os documentos têm finalidades diferentes e são emitidos por órgãos ambientais distintos.

A Certidão de Débitos Ambientais é um documento que atesta a situação de regularidade ambiental de uma pessoa física ou jurídica, verificando se ela possui alguma pendência ou dívida referente às obrigações ambientais, como multas, taxas e outras penalidades. 

Já a Licença Ambiental é um documento que autoriza o funcionamento de uma empresa ou empreendimento que possa causar impactos ao meio ambiente. Esse documento é emitido pelos órgãos ambientais competentes após uma avaliação técnica dos impactos ambientais da atividade e a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias necessárias para minimizar esses impactos. A Licença Ambiental tem como objetivo garantir que a empresa opere em conformidade com as normas e leis ambientais, protegendo a saúde pública e o meio ambiente.

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É possível saber se uma empresa precisa emitir uma CDA pelo CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas?

Sim, é possível saber se uma empresa precisa de emitir uma Certidão de Débitos Ambientais a partir do CNAE da empresa. Isso porque a necessidade de obtenção da CDA está relacionada às atividades desenvolvidas pela empresa, que são identificadas pelo CNAE.

A legislação ambiental brasileira exige que determinadas atividades empresariais obtenham a licença ambiental e a CDA. Essas atividades estão listadas na Resolução Conama nº 237/1997, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente. Dentre essas atividades, estão aquelas que apresentam potencial poluidor, como por exemplo, atividades industriais, agropecuárias, extrativistas e de transporte.

Sendo assim, a partir do CNAE, é possível consultar a lista de atividades que necessitem da CDA e da licença ambiental. Essa lista pode variar de acordo com a legislação de cada estado ou município. Recomenda-se que a consulta seja feita diretamente no órgão ambiental competente do estado ou município. 

Uma empresa pode precisar de CDA e não precisar de Licença Ambiental?

Sim, é possível que uma empresa precise de Certidão de Débitos Ambientais (CDA) e não precise de Licença Ambiental, e vice-versa.

Como dito anteriormente, a necessidade de obtenção da CDA está relacionada à existência ou não de débitos ambientais em nome da empresa, independentemente do tipo de atividade que ela desenvolve. Já a exigência de Licença Ambiental está relacionada à natureza e ao potencial poluidor das atividades desenvolvidas pela empresa.

Embora seja menos comum, empresas que não realizam atividades que possam causar impactos ambientais significativos ainda podem ter débitos ambientais e precisar obter a Certidão de Débitos Ambientais (CDA). 

Alguns exemplos incluem:

  • Empresas que realizam o transporte de produtos perigosos ou resíduos perigosos e foram multadas por infrações ambientais, como vazamentos ou descarte inadequado de resíduos;
  • Empresas que possuem instalações, como escritórios e lojas, em imóveis que foram multados por infrações ambientais, como falta de licenciamento ou descarte inadequado de resíduos;
  • Empresas que contrataram serviços terceirizados que causaram impactos ambientais e foram multadas por isso, como empresas de limpeza ou manutenção que não realizaram o descarte correto de resíduos.

 

A necessidade de obtenção da CDA e da Licença Ambiental é definida de acordo com critérios diferentes e pode variar de acordo com a atividade exercida pela empresa e as regulamentações locais.

 

Como emitir uma Certidão de Débitos Ambientais?

Para solicitar a Certidão de Débitos Ambientais, é necessário entrar em contato com o órgão ambiental competente do seu estado ou município e verificar quais são os procedimentos e documentos necessários para emitir o documento. Em alguns casos, é possível fazer a solicitação online, por meio do site do órgão ambiental ou de um sistema específico para esse fim. Em outros casos, é necessário fazer a solicitação presencialmente, comparecendo ao órgão ambiental responsável.

Geralmente, são exigidos documentos como o CNPJ da empresa, comprovante de endereço, licenças ambientais, comprovantes de pagamento de taxas e outras obrigações ambientais.

É importante lembrar que a emissão da Certidão de Débitos Ambientais pode levar alguns dias ou semanas, dependendo do órgão ambiental e da documentação exigida. Portanto, é recomendável fazer a solicitação com antecedência para evitar possíveis transtornos.

Quais são os órgãos ambientais competentes para emitir a CDA nos estados brasileiros?

No Brasil, os órgãos ambientais competentes dos estados são geralmente as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, ou órgãos equivalentes, responsáveis por implementar a política ambiental no estado e fiscalizar o cumprimento das leis ambientais. Esses órgãos podem ter nomenclaturas diferentes em cada estado, mas têm atribuições semelhantes.

Abaixo, segue uma lista com os órgãos ambientais responsáveis pela emissão da Certidão de Débitos Ambientais em alguns estados brasileiros:

  • São Paulo: Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA)
  • Rio de Janeiro: Instituto Estadual do Ambiente (INEA)
  • Minas Gerais: Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD)
  • Bahia: Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA)
  • Paraná: Instituto Ambiental do Paraná (IAP)
  • Santa Catarina: Fundação do Meio Ambiente (FATMA)
  • Rio Grande do Sul: Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM)
  • Pernambuco: Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)
  • Pará: Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS)

Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão ambiental federal responsável por executar a Política Nacional do Meio Ambiente e fiscalizar o cumprimento das leis ambientais em todo o país. O IBAMA atua em parceria com os órgãos ambientais estaduais na gestão ambiental do país.

Outros órgãos que podem ter atribuições específicas na gestão ambiental são:

  • Agência Nacional de Águas (ANA): responsável pela gestão dos recursos hídricos em nível nacional
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio): responsável pela gestão das unidades de conservação federais, proteção da biodiversidade e promoção do desenvolvimento sustentável
  • Instituto de Terras e Reforma Agrária (ITERPA): responsável pela gestão fundiária e ambiental das áreas rurais no estado do Pará.

É importante ressaltar que essas informações podem sofrer alterações ao longo do tempo e os  órgãos ambientais competentes podem variar de acordo com a esfera de governo e as atribuições específicas de cada órgão. Para saber mais sobre os órgãos ambientais competentes do seu estado, recomenda-se consultar o site da Secretaria Estadual de Meio Ambiente ou órgão equivalente do seu estado.

O que fazer se a emissão da certidão de débitos ambientais não for autorizada?

Se a CDA não for autorizada, pode significar que a empresa possui pendências ambientais que precisam ser regularizadas. 

Algumas das pendências ambientais mais comuns que podem impedir a emissão da Certidão de Débitos Ambientais incluem:

  • Falta de Licença Ambiental ou Licença de Operação;
  • Não cumprimento das condicionantes da Licença Ambiental;
  • alta de apresentação de relatórios e documentos ambientais exigidos pela legislação;
  • Infrações ambientais cometidas pela empresa;
  • Não realização de monitoramento ambiental exigido pela legislação;
  • Não realização de medidas mitigadoras ou compensatórias exigidas pela Licença Ambiental

Para regularizar as pendências ambientais, a empresa deve entrar em contato com o órgão ambiental competente e verificar quais são as medidas necessárias para regularizar a situação. Essas medidas podem incluir a apresentação de relatórios ambientais, a realização de monitoramento ambiental, a elaboração de um plano de adequação ambiental, entre outras.

Após a regularização das pendências, a empresa deve solicitar novamente a emissão da Certidão de Débitos Ambientais, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental competente.

Qual a importância da CDA no processo de homologação de um fornecedor?

A checagem da existência de débitos ambientais na homologação de um fornecedor é de extrema importância para garantir a responsabilidade socioambiental das empresas envolvidas na cadeia produtiva.

Ao contratar um fornecedor com pendências ambientais, a empresa pode estar se envolvendo em atividades que causam danos ao meio ambiente, além de estar correndo o risco de sofrer sanções e multas ambientais, além de prejudicar a imagem da empresa.

Existe solidariedade na responsabilidade dos débitos ambientais de um fornecedor?

Em geral, a contratação de um fornecedor com débitos ambientais não causados pela empresa contratante não implica, por si só, na responsabilidade pelos débitos ambientais do fornecedor. Porém, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias específicas.

De acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade por débitos ambientais decorre do princípio do poluidor-pagador, que estabelece que aquele que causa danos ao meio ambiente deve arcar com os custos da reparação. Assim, se a empresa não contribuiu diretamente para a ocorrência dos débitos ambientais do fornecedor contratado, é improvável que seja responsabilizada pelos débitos ambientais do fornecedor.

No entanto, caso a empresa tenha conhecimento dos débitos ambientais do fornecedor e mesmo assim continue a contratá-lo, pode ser vista como conivente com as atividades poluidoras do fornecedor, o que pode acarretar em responsabilidade solidária pelos débitos ambientais do fornecedor.

Por isso, é de extrema importância que a empresa verifique a existência de débitos ambientais dos fornecedores antes no processo de homologação, a fim de prevenir problemas legais, ambientais e de reputação.

 

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