CEAF: Cadastro de Expulsões da Administração Federal

O que é Cadastro de Expulsões da Administração Federal – CEAF?

De acordo com o Portal da Transparência, o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) é um banco de dados mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) que reúne informações, desde 2004, sobre os servidores civis do Poder Executivo Federal punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria.

Desde abril de 2016, o cadastro passou a registrar também as penalidades expulsivas aplicadas pela Câmara dos Deputados. O espaço não disponibiliza informações sobre funcionários de empresas estatais ou de sociedades de economia mista, apenas informações sobre servidores estatutários civis que sofreram alguma punição expulsiva.

A fonte de informações do CEAF é o Diário Oficial da União (DOU), veículo de comunicação pelo qual a Imprensa Nacional tem que tornar público todo e qualquer assunto relacionado ao âmbito federal.

Qual a diferença entre demissão, destituição ou cassação de aposentadoria?

Ainda de acordo com o Portal da Transparência há diferenças quanto aos termos de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria, motivos estes que levam a inclusão no CEAF: 

  • Demissão é a pena aplicável ao servidor público efetivo que comete infração grave no exercício do cargo e ainda se encontra nos quadros da Administração Pública.
  • Cassação de aposentadoria é a punição aplicada quando o servidor já está aposentado, mas é penalizado por ato praticado enquanto se encontrava em exercício.
  • Destituição de cargo em comissão ou função comissionada é a penalidade expulsiva aplicada a pessoa que ocupa somente cargo em comissão ou função comissionada, não sendo servidor público efetivo. 

Quais motivos podem levar a pessoa a ser incluída no Cadastro de Expulsões da Administração Federal ?

De acordo com o Art. 132 da Lei 8.112/1990, a demissão será aplicada nos seguintes casos:

I – crime contra a administração pública;

II – abandono de cargo;

III – inassiduidade habitual;

IV – improbidade administrativa;

V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI – insubordinação grave em serviço;

VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI – corrupção;

XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Em geral, a decisão é baseada na avaliação do comportamento da pessoa e dos motivos para sua expulsão, incluindo a avaliação de provas e testemunhos relevantes. A pessoa tem direito a ser notificada da decisão e a apresentar defesa antes de ser incluída no CEAF. Se a pessoa discordar da decisão, ela pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

É importante lembrar que a inclusão de uma pessoa no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) não é, por si só, uma penalidade criminal. No entanto, se as circunstâncias da expulsão envolverem a suspeita ou a constatação de atividades ilegais ou criminosas, as autoridades competentes podem iniciar uma investigação criminal, cuja decisão é tomada separadamente, de acordo com o processo legal aplicável.

Quem decide se a pessoa será incluída ou não no CEAF?

Segundo o Art. 141 da Lei 8.112/90, as penalidades disciplinares serão aplicadas:

I – pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; […]

IV – pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.

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Como consultar a lista de servidores cadastrados no CEAF?

Se  você quer consultar a lista completa das pessoas que estão inseridas no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), basta seguir as seguintes etapas: 

  1. Acesse o Portal da Transparência;
  2. Clique no campo Sanções e na sequência Painel;
  3. Clique em CEAF para ter acesso à lista completa. Na lista você encontrará dados incluindo nome o CPF/CNPJ do funcionário, órgão ou entidade sancionadora e categoria de sanção;
  4. Você também pode utilizar o filtro para fazer pesquisa livre, selecionando informações por meio dos seguintes dados:
  • período de vigência;
  • período de publicação;
  • nome sancionado;
  • CPF/CNPJ sancionado;
  • Categoria da sanção;
  • Valor da multa.

Atualmente, o CEAF conta com 4.708 sancionados ou celebrantes de acordo desde o início da sua atuação.

Como emitir uma certidão negativa da CEAF?

Se você quer optar pela emissão da certidão negativa do CEAF, o passo a passo é simples:

  1. Acesse o site https://certidoes.cgu.gov.br/ ;
  2. No campo Responsabilização Pública insira o número do CPF/CNPJ;
  3. Selecione o tipo de certidão que deseja emitir, selecionando a opção “Certidão negativa correcional- ePAD e CGU-PAD”.
  4. Clique em “Não sou um robô” e em “Consultar”. Na tela já aparecerão informações prévias sobre a situação da pessoa física em questão para a certificação solicitada, data e horário da consulta. 
  5. Para emissão do documento, clique no ícone Certidão e baixe no formato pdf. 

Segundo o Portal do Governo Federal, se durante a consulta ou emissão da certidão constar como opção não disponível, é possível realizar um pedido de acesso à informação na plataforma Fala BR

Em solicitações que tratem de informações pessoais do requerente é necessário criar uma conta no Portal único do Governo. Neste caso, o tempo de duração é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa. 

Como validar uma certidão negativa do CEAF?

Para  validar uma certidão negativa, o processo também é simples. 

  1. Acesse novamente a página inicial em https://certidoes.cgu.gov.br/
  2. No campo Validar Certidão, insira o Código que está disponível na certidão original emitida anteriormente.
  3. Clique em Verificar. Em caso positivo aparecerá na tela a confirmação de emissão de Certidão Negativa Correcional para o interessado com data e horário da emissão. 

Lembre-se que a certidão tem validade para 30 dias a contar da data de emissão da mesma e é uma etapa para assegurar que o documento é realmente legal e não passou por nenhuma adulteração.

Qual a importância de averiguar se uma entidade está ou não cadastrada no CEAF durante a homologação de fornecedores?

É fato que para uma pessoa conseguir ser expulsa da Administração Federal foi necessário o levantamento de uma série de provas da incompatibilidade dela nas atribuições do cargo. 

Consultar listas restritivas faz parte de uma análise de compliance detalhada, e serve também para proteger a empresa de possíveis riscos reputacionais. Ou seja, apurar essa informação durante a homologação de fornecedores já pode ser considerado um alerta para a empresa contratante. 

Afinal, um parceiro comercial que age de forma ilícita enquanto atuava na Administração Pública Federal acende o alerta sobre a sua capacidade de honrar compromissos de forma legal, como também sua honestidade e integridade ao realizar negócios dentro da legislação vigente. 

Por isso, estar atento a este tipo de informação é uma forma de proteger sua empresa e evitar que a marca seja ligada indiretamente a práticas ilícitas no mercado.

Como posso automatizar as consultas relacionadas ao CEAF no processo de Cadastro e Homologação de Fornecedores?

A consulta relacionada ao Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) pode ser automatizada através de uma plataforma de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores ou SRM. 

A plataforma G-Certifica, por exemplo, automatiza essa e outras consultas relevantes para o processo de homologação, acessando a mais de 400 bases de dados públicas. Isso possibilita a redução do tempo de homologação em até 90% com um processo menos burocrático e mais otimizado. 

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